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Dado oficial do INPI

VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023050666

Dados do pedido

Patente de Invenção VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. — IPC G06V 40/16
Patente de Invenção VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. — IPC G06V 40/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025006303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2023

Publicação

09/12/2025

PCT

EP2023050666

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 12/01/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. S. (pessoa física)

CH

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Inventores

A. K. (pessoa física)

SE

A. M. (pessoa física)

ES

E. B. (pessoa física)

ES

E. A. (pessoa física)

SE

M. Z. (pessoa física)

SE

P. M. (pessoa física)

ES

R. M. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

ES

S. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

22382914.4 · 30/09/2022

Resumo técnico

VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. É fornecido um método executado em um dispositivo de acesso de um sistema de monitoramento de segurança, o método compreendendo: detectar um evento de ativação iniciado pelo indivíduo; capturar dados biométricos do indivíduo; tentar autenticar o indivíduo comparando os dados biométricos capturados com dados de referência armazenados no dispositivo; e, no caso de a comparação levar à autenticação do indivíduo, gerar um token de autenticação que identifica o usuário para o sistema. Um dispositivo correspondente é fornecido. Também é fornecido um dispositivo de acesso para um sistema de monitoramento de segurança, o dispositivo de acesso sendo configurado para executar autenticação biométrica em um usuário (indivíduo) e para detectar um evento de ativação iniciado pelo usuário para iniciar uma tentativa de autenticação; o dispositivo sendo configurado, no caso de um indivíduo/usuário executar o evento de ativação iniciado pelo usuário, para: capturar dados biométricos do indivíduo; tentar autenticar o indivíduo comparando os dados biométricos capturados com dados de referência armazenados no dispositivo; e no caso de a comparação levar à autenticação do indivíduo para: obter informações e/ou uma ou mais permissões vinculadas à identidade autenticada; apresentar ao indivíduo informações e/ou pelo menos uma opção de ação com base nas informações obtidas e/ou permissões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2025

RPI 2866

Exigências diversas

#1.5

Nos casos em que o(s) inventor(es) não conste(m) do pedido internacional, o requerente deverá: Alternativa 1 ? Solicitação de sigilo: requerer a solicitação de sigilo de inventor no momento da entrada na fase nacional, apresentando declaração de solicitação de sigilo assinada pelo inventor, em conformidade com o Art. 10 da Portaria/INPI/DIRPA nº 14/2024; ou Alternativa 2 ? Inclusão do inventor: esclarecer que, embora não listado no pedido internacional, o inventor deve ser incluído na fase nacional, apresentando declaração assinada por todos os inventores confirmando a participação do inventor citado na invenção. A presente exigência deverá ser cumprida no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação, mediante petição acompanhada da GRU com o código de serviço 207.

23/09/2025

RPI 2855

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/04/2025

RPI 2831

Monitoramento de patentes

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