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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2023077168

Dados do pedido

Patente de Invenção CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO — IPC B62D 21/15
Patente de Invenção CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO — IPC B62D 21/15. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025006148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2023

Publicação

30/09/2025

PCT

EP2023077168

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/23
  2. Publicação30/09/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

ES

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Inventores

A. D. (pessoa física)

ES

B. I. (pessoa física)

ES

S. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22382910.2 · 30/09/2022

Resumo técnico

CONJUNTO DE BALANCIM PARA UM VEÍCULO E MÉTODOS DE FABRICAÇÃO. A presente invenção se refere a um conjunto de balancim (10) para um veículo que compreende um balancim (20) e um reforço de balancim (30) dentro do balancim. A presente invenção se refere ainda a um método (100) para fabricar um conjunto de balancim para um veículo. Um conjunto de balancim (10) para um veículo compreende um balancim (20) incluindo um painel externo (11) e um painel interno (12), e um reforço alongado (30) dentro do balancim que se estende ao longo de uma direção longitudinal (40) do balancim. O reforço (30) compreende uma porção externa (31) configurada para absorver energia durante um impacto lateral e uma porção interna (32) configurada para desviar cargas de impacto lateral acima e abaixo das baterias do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2025

RPI 2856

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/04/2025

RPI 2831

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