Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 28/09/2026
06/10/2026
RPI 2909
Dados do pedido
Número
112025006145Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023075338 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/09/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WAYNE FUELING SYSTEMS LLC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
IN
D. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/377,931 · 30/09/2022
US
63/478,827 · 06/01/2023
Resumo técnico
GERENCIAMENTO DINÂMICO DE CONTEÚDO DE TELA. A presente invenção refere-se a vários dispositivos, sistemas e métodos de exemplo para o gerenciamento dinâmico do conteúdo da tela. Em geral, um terminal pode ser configurado para emitir mídia para um usuário do terminal, por exemplo, exibindo mídia em uma tela do terminal, que pode ser um distribuidor de combustível ou outro tipo de terminal. Em uma implementação de exemplo, o terminal é configurado para receber informações de mídia de um sistema remoto que está localizado à distância de um local que inclui o terminal. A saída de mídia pelo terminal é baseada nas informações de mídia recebidas, mas é configurada para ser personalizada localmente antes de ser emitida pelo terminal. A personalização local é configurada para configurar dinamicamente as informações de mídia para incluir pelo menos um aspecto personalizado específico do terminal e/ou do local em que o terminal está localizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 28/09/2026
06/10/2026
RPI 2909
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).
28/07/2026
RPI 2899
#1.3
03/03/2026
RPI 2878
#1.1
18/02/2026
RPI 2876
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.