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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E MÉTODO PARA O RECONHECIMENTO DE UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE UMA PESSOA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023079145

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E MÉTODO PARA O RECONHECIMENTO DE UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE UMA PESSOA — IPC G08B 21/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E MÉTODO PARA O RECONHECIMENTO DE UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE UMA PESSOA — IPC G08B 21/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025005861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2023

Publicação

21/10/2025

PCT

EP2023079145

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito19/10/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 19/10/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:19/10/2026(faltam 56 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

AT

Inventores

A. O. (pessoa física)

AT

M. A. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A50816/2022 · 21/10/2022

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E MÉTODO PARA O RECONHECIMENTO DE UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE UMA PESSOA. A presente invenção se refere a um método para melhor suprimir liberações falsas em um dispositivo de segurança, que detecta uma situação de emergência de uma pessoa que usa o dispositivo de segurança por meio de um estado de movimento. Para conseguir isto está previsto que uma aceleração (B) da pessoa (2) que usa o dispositivo de segurança (1) seja detectada por um sensor de aceleração (4) no dispositivo de segurança (1), e a aceleração detectada (B) seja avaliada com uma unidade de avaliação (5) para detectar uma situação de emergência da pessoa (2) a partir da progressão temporal da aceleração (B) resultante da aceleração detectada (B), e no caso de uma situação de emergência detectada, uma ação de segurança é acionada pela unidade de avaliação (5), sendo que a unidade de avaliação (5) libera a ação de segurança para a progressão temporal resultante da aceleração (B) após um período de tempo (TD), sendo que o período de tempo (TD) é definido em função da aceleração detectada (B).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2025

RPI 2859

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/04/2025

RPI 2831

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