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Dado oficial do INPI

GADO DE CORTE DE ALTA EFICIÊNCIA COM GENES ACTN3 MODIFICADOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2024015308

Dados do pedido

Número

112025005220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2024

Publicação

03/02/2026

PCT

US2024015308

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito12/02/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 12/02/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:12/02/2027(faltam 172 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

US

Inventores

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

18/141,460 · 30/04/2023

Resumo técnico

GADO DE CORTE DE ALTA EFICIÊNCIA COM GENES ACTN3 MODIFICADOS. Um animal bovino ou sua descendência ou uma célula ou gene bovino compreendendo uma sequência cromossômica modificada em pelo menos um alelo de um gene que codifica uma proteína Alfa-actinina-3, em que a referida sequência cromossômica modificada prejudica parcial ou completamente a capacidade do referido animal/célula/gene de codificar a referida proteína. O bovino mantém toda a funcionalidade anterior, mas se distingue pela redução no número e na área de seção transversal das fibras musculares do Tipo II e pelo aumento na proporção de fibras musculares do Tipo I, resultando em maior eficiência do confinamento, melhor qualidade da carne e redução na produção de emissões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2026

RPI 2874

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250021425 de 18/03/2025 encontra-se fora da norma com relação à numeração das tabelas, contendo tabela sem identificação sequencial da mesma. 2) Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conformeconforme Art. 28 inciso II da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que as apresentadas na petição n° 870250021425 de 18/03/2025 não possui a expressão citada na reivindicação 9. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

11/11/2025

RPI 2862

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/03/2025

RPI 2829

Monitoramento de patentes

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