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Dado oficial do INPI

FORNO HÍBRIDO PARA A PRODUÇÃO DE VIDRO COM FLEXIBILIDADE ENERGÉTICA E MÉTODO PARA PRODUZIR VIDRO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023076060

Dados do pedido

Patente de Invenção FORNO HÍBRIDO PARA A PRODUÇÃO DE VIDRO COM FLEXIBILIDADE ENERGÉTICA E MÉTODO PARA PRODUZIR VIDRO — IPC C03B 3/00
Patente de Invenção FORNO HÍBRIDO PARA A PRODUÇÃO DE VIDRO COM FLEXIBILIDADE ENERGÉTICA E MÉTODO PARA PRODUZIR VIDRO — IPC C03B 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025005058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2023

Publicação

02/12/2025

PCT

EP2023076060

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito21/09/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 21/09/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:21/09/2026(faltam 28 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

FR

A. S. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

N. P. (pessoa física)

FR

Y. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22306392.6 · 22/09/2022

Resumo técnico

FORNO HÍBRIDO PARA A PRODUÇÃO DE VIDRO COM FLEXIBILIDADE ENERGÉTICA E MÉTODO PARA PRODUZIR VIDRO. A invenção se refere a um forno híbrido (10) para produzir vidro, em particular para suprir uma unidade de flotação, o forno híbrido (10) tendo um eixo longitudinal (A-A') compreendendo: - pelo menos uma zona de fusão elétrica (110) compreendendo eletrodos (115) que é adequada para ser suprida com uma mistura vitrificável por um primeiro dispositivo de carga (610); - uma zona de fusão por chama (120) compreendendo pelo menos queimadores suspensos (125) que é adequada para ser suprida com uma mistura vitrificável por um segundo dispositivo de carga (620) separado do pelo menos um primeiro dispositivo de carga (610), em que a pelo menos uma zona de fusão elétrica (110) e a zona de fusão por chama (120), que estão dispostas em série, são configuradas para serem capazes de operar independentemente uma da outra de modo a permitir uso seletivo de cada uma ou de ambas as zonas de fusão (110, 120), garantindo deste modo a flexibilidade energética do forno (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/12/2025

RPI 2865

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas de desenhos adaptadas ao Art. 38, inciso III, da Portaria 14 de 2024, uma vez que o conteúdo enviado encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos desenhos de forma consecutiva (figuras 9 e 10). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

16/09/2025

RPI 2854

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/03/2025

RPI 2829

Monitoramento de patentes

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