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Dado oficial do INPI

112025004624

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2023051940

Dados do pedido

Número

112025004624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2023

Publicação

-

PCT

GB2023051940

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 21/07/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V-NOVA INTERNATIONAL LIMITED

GB

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

2210742.9 · 22/07/2022

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2849 de 12/08/2025.

28/10/2025

RPI 2860

1.4.1

Com base nas alegações feitas e documentação enviada, verificamos que o ocorrido deriva não só de falha no sistema de gerenciamento de pedidos, como de falha de comunicação entre as empresas envolvidas no processo. O PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003 diz expressamente que ?Justa causa seria a ocorrência imprevisível e inafastável que impeça a prática do ato, nunca um erro causado ou cujo risco tenha sido assumido pela requerente?, assim como a NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, itens 3 e 4, caracteriza como não procedente argumentos baseados em dificuldades operacionais no acompanhamento do pedido, não se inserindo dentro daqueles que configurariam uma justa causa impeditiva do ato, eventos decorrentes de falhas previsíveis da sua assessoria, evitáveis, caso cercada de uma atuação minimamente zelosa como uma correta orientação da equipe de trabalho. Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente. (para maiores informações, vide parecer)

12/08/2025

RPI 2849

Exigências diversas

#1.5

Apresente evidências listadas no requerimento de restabelecimento de direito traduzidas, pois não foram apresentadas até o momento. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

20/05/2025

RPI 2837

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/03/2025

RPI 2828

Monitoramento de patentes

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