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Dado oficial do INPI

COMPONENTE CATALISADOR SÓLIDO PARA POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS, SISTEMA CATALISADOR PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS CH2=CHR, E, PROCESSO EM FASE GASOSA PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS CH2=CHR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2023075891

Dados do pedido

Número

112025003967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2023

Publicação

02/09/2025

PCT

EP2023075891

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/23
  2. Publicação02/09/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASELL POLIOLEFINE ITALIA S.R.L.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

IT

B. G. (pessoa física)

IT

D. E. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

G. A. (pessoa física)

IT

M. D. (pessoa física)

IT

N. P. (pessoa física)

IT

O. F. (pessoa física)

IT

P. V. (pessoa física)

IT

P. G. (pessoa física)

IT

S. C. (pessoa física)

IT

T. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22197919.8 · 27/09/2022

Resumo técnico

COMPONENTE CATALISADOR SÓLIDO PARA POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS, SISTEMA CATALISADOR PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS CH2=CHR, E, PROCESSO EM FASE GASOSA PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS CH2=CHR. Um componente de catalisador para a polimerização de olefinas que compreende Ti, Mg e um doador interno selecionado a partir de 1,3-diéteres, sendo o dito componente de catalisador sólido caracterizado por um tamanho médio de partícula D50 que está na faixa de 55 a 80 µm e por uma área de superfície (AS), determinada com o método BET, de modo que o valor da fórmula SAxD50/100 seja maior que 60, preferencialmente maior que 80, mais preferencialmente maior que 100 e especialmente maior que 110.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Parecer de pré-exame

#6.23

07/04/2026

RPI 2883

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2025

RPI 2852

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/03/2025

RPI 2827

Monitoramento de patentes

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