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Dado oficial do INPI

INTEGRAÇÃO DE VAPOR D´ÁGUA NO PROCESSO DE CONVERSÃO DE ETANOL EM COMBUSTÍVEL DE JATO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · US2023073176

Dados do pedido

Patente de Invenção INTEGRAÇÃO DE VAPOR D´ÁGUA NO PROCESSO DE CONVERSÃO DE ETANOL EM COMBUSTÍVEL DE JATO de UOP LLC — IPC C07C 11/04
Patente de Invenção INTEGRAÇÃO DE VAPOR D´ÁGUA NO PROCESSO DE CONVERSÃO DE ETANOL EM COMBUSTÍVEL DE JATO de UOP LLC — IPC C07C 11/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025003893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2023

Publicação

11/11/2025

PCT

US2023073176

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito30/08/23
  2. Publicação11/11/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UOP LLC

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

202211049526 · 30/08/2022

Resumo técnico

INTEGRAÇÃO DE VAPOR D´ÁGUA NO PROCESSO DE CONVERSÃO DE ETANOL EM COMBUSTÍVEL DE JATO. A presente invenção se refere a um processo de desidratação de etanol no qual a razão entre vapor d´água e etanol se situa entre 1,0 e 2,0 p/p e, de preferência, 1,5 p/p. O vapor d´água pode ser importado de fora do processo de desidratação, como de uma reação de oligomerização ou de dimerização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

23/06/2026

RPI 2894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/2025

RPI 2862

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 26 inciso II da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250016216 de 27/02/2025 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Há erro de numeração de parágrafo após o número parágrafo nº 21. 2) Apresente novas folhas dos desenhos adaptadas ao Art. 38 inciso III da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250016216 de 27/02/2025 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos desenhos. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

26/08/2025

RPI 2851

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/03/2025

RPI 2827

Monitoramento de patentes

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