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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÕES DE BATERIA DE NÍQUEL-HIDROGÊNIO PARA ARMAZENAMENTO DE ENERGIA EM ESCALA DE REDE ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023072988

Dados do pedido

Número

112025003781

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2023

Publicação

26/08/2025

PCT

US2023072988

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/23
  2. Publicação26/08/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENERVENUE HOLDINGS, LTD.

US

Inventores

G. Z. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

17/898,098 · 29/08/2022

Resumo técnico

CONFIGURAÇÕES DE BATERIA DE NÍQUEL-HIDROGÊNIO PARA ARMAZENAMENTO DE ENERGIA EM ESCALA DE REDE ELÉTRICA. De acordo com algumas modalidades desta divulgação, uma bateria de metal-hidrogênio de acordo com as modalidades da presente divulgação inclui um recipiente; uma pluralidade de pilhas de eletrodos arranjadas no recipiente, em que cada pilha de eletrodos da pluralidade de pilhas de eletrodos inclui uma pluralidade de camadas de eletrodos, as camadas de eletrodos incluindo eletrodos de catodo e eletrodos de anodo alternados, o eletrodo de anodo sendo de um anodo de metal de transição com um catalisador, um ou mais de separadores separando as camadas de eletrodos e um eletrólito que satura cada uma das pilhas de eletrodos na pluralidade de pilhas de eletrodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/07/2026

RPI 2897

6.10

O presente pedido teve um parecer de exigência preliminar (6.23) notificado na RPI n° 2880 de 17/03/2026, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções. Assim REPUBLICO a referida publicação.

31/03/2026

RPI 2882

Parecer de pré-exame

#6.23

17/03/2026

RPI 2880

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/2025

RPI 2851

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/03/2025

RPI 2827

Monitoramento de patentes

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