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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA PROCESSAR PAGAMENTOS USANDO MOEDA CRIPTOGRÁFICA, PLATAFORMA DE SERVIDOR, E, DISPOSITIVO ELETRÔNICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2023051050

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA PARA PROCESSAR PAGAMENTOS USANDO MOEDA CRIPTOGRÁFICA, PLATAFORMA DE SERVIDOR, E, DISPOSITIVO ELETRÔNICO de NAYAX LTD. — IPC G06Q 20/22
Patente de Invenção SISTEMA PARA PROCESSAR PAGAMENTOS USANDO MOEDA CRIPTOGRÁFICA, PLATAFORMA DE SERVIDOR, E, DISPOSITIVO ELETRÔNICO de NAYAX LTD. — IPC G06Q 20/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025001781

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2023

Publicação

01/07/2025

PCT

IL2023051050

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/23
  2. Publicação01/07/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NAYAX LTD.

IL

Inventores

D. B. (pessoa física)

IL

G. R. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IL

297778 · 30/10/2022

Resumo técnico

SISTEMA PARA PROCESSAR PAGAMENTOS USANDO MOEDA CRIPTOGRÁFICA, PLATAFORMA DE SERVIDOR, E, DISPOSITIVO ELETRÔNICO. Um sistema para processar pagamentos usando moeda criptográfica que compreende: um kit de desenvolvimento de software operavelmente acoplado a pelo menos uma cripto-carteira que tem pelo menos um cripto-endereço; em que o SDK é configurado para transmitir uma ID de usuário e pelo menos um cripto-endereço para um terminal de pagamento e uma plataforma de servidor; um terminal de pagamento configurado para transmitir para uma plataforma de servidor uma mensagem de fatura que compreende um valor de pagamento em uma primeira moeda e o cripto-endereço ou a ID de usuário; uma plataforma de servidor configurada para consultar uma pelo menos uma rede de cadeia de blocos para o saldo de um pelo menos um tipo de criptomoeda na dita pelo menos uma cripto-carteira, e estabelecer um valor do dito pelo menos um saldo na primeira moeda aplicando pelo menos uma taxa de câmbio disponível com o dito pelo menos um tipo de criptomoeda; em que a dita plataforma de servidor responde à dita mensagem de fatura enviando uma mensagem de oferta de cripto-pagamento ao SDK, que compreende pelo menos um valor de pagamento no dito pelo menos um tipo de criptomoeda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2025

RPI 2843

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/02/2025

RPI 2823

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