(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSADOR DE VÍDEO PARA REMOVER INTERFERÊNCIA DEVIDO À RADIAÇÃO NUCLEAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023075216

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSADOR DE VÍDEO PARA REMOVER INTERFERÊNCIA DEVIDO À RADIAÇÃO NUCLEAR de WESTINGHOUSE ELECTRIC COMPANY LLC — IPC G06T 5/00
Patente de Invenção PROCESSADOR DE VÍDEO PARA REMOVER INTERFERÊNCIA DEVIDO À RADIAÇÃO NUCLEAR de WESTINGHOUSE ELECTRIC COMPANY LLC — IPC G06T 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025001589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2023

Publicação

15/07/2025

PCT

US2023075216

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/23
  2. Publicação15/07/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WESTINGHOUSE ELECTRIC COMPANY LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

17/815,470 · 27/07/2022

Resumo técnico

PROCESSADOR DE VÍDEO PARA REMOVER INTERFERÊNCIA DEVIDO À RADIAÇÃO NUCLEAR. É descrito um processador de vídeo para remoção de interferência devido à radiação nuclear. O processador de vídeo inclui um circuito de controle configurado para receber dados de vídeo de uma câmera colocada em um ambiente radioativo nuclear, determinar uma primeira imagem a partir dos dados de vídeo, calcular um primeiro valor de brilho em um primeiro pixel em um primeiro local de pixel na primeira imagem, determinar uma segunda imagem a partir dos dados de vídeo, calcular um segundo valor de brilho em um segundo pixel em um segundo local de pixel na segunda imagem, comparar o primeiro valor de brilho com o segundo valor de brilho e atualizar a segunda imagem substituindo o segundo pixel na segunda imagem pelo primeiro pixel quando o segundo valor de brilho for maior que o primeiro valor de brilho. A primeira imagem corresponde a um momento anterior à segunda imagem, e o primeiro local de pixel e o segundo local de pixel são o mesmo local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/07/2025

RPI 2845

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.