Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112025000183Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2022140913 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 22/12/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XUZHOU HEAVY MACHINERY CO., LTD.
CN
Inventores
D. (pessoa física)
CN
L. (pessoa física)
CN
S. (pessoa física)
CN
S. (pessoa física)
CN
Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
202210783095.3 · 05/07/2022
Resumo técnico
SISTEMA HÍBRIDO DE OPERAÇÃO À GASOLINA E ELETRICIDADE PARA CAMINHÃO-GUINDASTE E REFERIDO GUINDASTE. A invenção se refere a um sistema híbrido de operação à gasolina e eletricidade para caminhão-guindaste e referido guindaste, e pertence ao campo técnico de máquinas para construção civil. O sistema híbrido de operação à gasolina e eletricidade para caminhão-guindaste compreende motor (1); controlador tudo-em-um (2); bateria de energia (3); BMS (4); mecanismo de extensão de alcance (5); ISG (501); segundo controlador de motor (502); anel deslizante de alta tensão do corpo giratório central (6); primeiro controlador de motor (7); motor operacional superior (8); primeira bomba hidráulica (9); terceiro controlador de motor (10); motor de estabilização (11); segunda bomba hidráulica (12); embreagem (13); e carregador de bordo (14). Na presença de uma fonte de alimentação externa, a energia é fornecida a um motor operacional superior (8) de um caminhão guindaste pela fonte de alimentação externa; na ausência da fonte de alimentação externa, o motor aciona o ISG (501) para gerar energia. Desta forma, os problemas de baixa eficiência de utilização de energia e grande emissão de poluentes na operação de um motor de caminhões guindastes existentes são resolvidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
12/08/2025
RPI 2849
#1.5
- Regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que não tem a devida data de assinatura; - Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os seus dados identificadores, conforme Art. 15 da Portaria INPI 39/2021.
03/06/2025
RPI 2839
#1.1
04/02/2025
RPI 2822
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