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Dado oficial do INPI

GERENCIAMENTO DE ENERGIA EM NÍVEL DE DATACENTER COM LIMITAÇÃO DE ENERGIA REATIVA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2023068334

Dados do pedido

Patente de Invenção GERENCIAMENTO DE ENERGIA EM NÍVEL DE DATACENTER COM LIMITAÇÃO DE ENERGIA REATIVA — IPC G06F 1/26
Patente de Invenção GERENCIAMENTO DE ENERGIA EM NÍVEL DE DATACENTER COM LIMITAÇÃO DE ENERGIA REATIVA — IPC G06F 1/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025000169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2023

Publicação

03/06/2025

PCT

US2023068334

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 13/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. G. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

18/202,712 · 26/05/2023

US

63/409,469 · 23/09/2022

Resumo técnico

GERENCIAMENTO DE ENERGIA EM NÍVEL DE DATACENTER COM LIMITAÇÃO DE ENERGIA REATIVA. As técnicas divulgadas referem-se ao gerenciamento de energia dentro de um sistema de distribuição de energia. O consumo de energia correspondente a dispositivos (por exemplo, servidores) que recebem energia de um dispositivo a montante (por exemplo, um barramento) pode ser monitorado (por exemplo, por um serviço) para determinar quando o consumo de energia correspondente a estes dispositivos viola (ou se aproxima de) um limite de orçamento correspondente a uma quantidade de energia alocada ao dispositivo a montante. Se o limite de orçamento for violado, ou provável que seja violado, o serviço pode iniciar operações para distribuir limites de energia para os dispositivos e iniciar um temporizador. Embora distribuídos, os limites de energia podem ser ignorados pelos dispositivos até que sejam instruídos a aplicar os limites de energia (por exemplo, após a expiração do temporizador). Isto permite que o consumo de energia dos dispositivos exceda a energia orçada associada ao dispositivo a montante pelo menos até a expiração do temporizador, enquanto evita eventos de falta de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870260062889, de 26/06/2026

25/08/2026

RPI 2903

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2025

RPI 2839

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

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