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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023026682

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS de SUPERNAL, LLC — IPC B60N 2/02
Patente de Invenção DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS de SUPERNAL, LLC — IPC B60N 2/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025000020

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2023

Publicação

10/06/2025

PCT

US2023026682

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/23
  2. Publicação10/06/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUPERNAL, LLC

US

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/367,555 · 01/07/2022

US

63/368,564 · 15/07/2022

Resumo técnico

DISPOSITIVOS PARA CONJUNTOS DE CONSOLE DE VEÍCULOS. Um conjunto de console inclui uma porção superior incluindo uma superfície superior, pelo menos duas superfícies laterais se estendendo da superfície superior e um volume de porção superior, e uma porção inferior incluindo uma superfície inferior, pelo menos duas superfícies laterais se estendendo da superfície inferior e um volume de porção inferior. O volume de porção inferior é menor que o volume de porção superior e a porção superior se move entre uma posição elevada e uma posição abaixada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2025

RPI 2840

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

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