Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112024027620Tipo
Depósito
Publicação
PCT
TN2022050004 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 14/07/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
TN
Inventores
A. B. (pessoa física)
TN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
TN
TN2022/0176 · 28/06/2022
Resumo técnico
ÉSTERES INTERGLICÂNICOS DE DICARBOXILATO DE SUCROSE E DE FRUTOFURANURONATO, SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO E SEU USO COMO AÇÚCAR LENTO HIPOGLICÊMICO. A presente invenção refere-se a um novo açúcar natural marrom, granulado ou em pó, de digestão lenta e um processo para sua fabricação baseado na esterificação. O produto obtido, ou seja, o novo açúcar natural marrom de digestão lenta, pode ser consumido por qualquer pessoa, independentemente de seu estado de saúde, pois é hiperglicêmico, tendo uma glicemia inferior a 1 grama. A presente invenção baseia-se na obtenção de um novo açúcar natural marrom de digestão lenta por meio de esterificação, caracterizada por reações não térmicas lentas e limitadas, contendo uma gama completa de produtos vegetais secos, com benefícios para a saúde. O novo açúcar natural marrom obtido de acordo com a presente invenção pode ser utilizado em qualquer preparação alimentar para a qual normalmente se utiliza açúcar branco comercial, como bolos, confeitos, guloseimas, sorvetes e cremes gelados, sucos, todos os tipos de bebidas, preparações à base de chocolate e preparações à base de caramelo e cacau. O novo açúcar natural marrom de digestão lenta pode ser consumido sem preocupação com cáries dentárias, obesidade, retinopatia e outras patologias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
12/08/2025
RPI 2849
#1.5
Apresente novas folhas do (relatório descritivo) adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250012019 de 13/02/2025 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração das tabelas e figuras do relatório descritivo. Adicionalmente apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 28 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que as apresentadas na petição n° 870250012019 de 13/02/2025 não possuem a expressão citada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
03/06/2025
RPI 2839
#1.1
04/02/2025
RPI 2822
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