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Dado oficial do INPI

AGENDAMENTO COMPUTACIONAL PARA ANÁLISE DE SEQUENCIAMENTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023032218

Dados do pedido

Patente de Invenção AGENDAMENTO COMPUTACIONAL PARA ANÁLISE DE SEQUENCIAMENTO de ILLUMINA, INC. — IPC G01N 35/00
Patente de Invenção AGENDAMENTO COMPUTACIONAL PARA ANÁLISE DE SEQUENCIAMENTO de ILLUMINA, INC. — IPC G01N 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024025904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2023

Publicação

01/07/2025

PCT

US2023032218

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/23
  2. Publicação01/07/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ILLUMINA, INC.

US

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Inventores

B. L. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/407,393 · 16/09/2022

Resumo técnico

AGENDAMENTO COMPUTACIONAL PARA ANÁLISE DE SEQUENCIAMENTO. Sistemas, métodos e aparelhos são descritos no presente documento para realizar o sequenciamento de uma ou mais amostras biológicas em pelo menos duas células de fluxo em um dispositivo de sequenciamento. Um sistema de sequenciamento pode compreender um ou mais dentre um mecanismo de agendamento, o dispositivo de sequenciamento e um monitor. O mecanismo de agendamento pode manter informações de agendamento de um estado de recursos computacionais e recursos não computacionais. O dispositivo de sequenciamento pode receber as informações de agendamento do mecanismo de agendamento; determinar o estado dos recursos computacionais e recursos não computacionais; determinar uma prioridade de análise de sequenciamento associada à realização de análise das pelo menos duas células de fluxo no dispositivo de sequenciamento; e executar a tarefa de sequenciamento relacionada às uma ou mais amostras biológicas nas pelo menos duas células de fluxo de acordo com a prioridade de análise de sequenciamento. O monitor pode exibir retroinformações em tempo real associadas à conclusão da tarefa de sequenciamento para cada célula de fluxo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2025

RPI 2843

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo e resumo adaptadas aos Arts. 26 e 40 da Portarianº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado encontra-se fora da norma: os documentosdevem ser iniciados pelo título centralizado sem o uso de palavras adicionais (RelatórioDescritivo de Patente de invenção...). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta)dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207

15/04/2025

RPI 2832

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

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