8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112024025549Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023024686 Patente concedida e em vigor até 07/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PHOSPHOLUTIONS INC.
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
K. I. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/350,176 · 08/06/2022
Resumo técnico
GRANULADOS DISPERSÍVEIS PARA REGULAÇÃO DO SOLO. Grânulos dispersíveis para regulação do solo são divulgados incluindo pelo menos um domínio de óxido metálico e pelo menos um domínio de nutriente. O pelo menos um domínio de óxido metálico e o pelo menos um domínio de nutriente estão presentes nos grânulos dispersíveis para regulação do solo como domínios distintos agrupados. Os grânulos dispersíveis para regulação do solo são livres de fósforo. Outros grânulos dispersíveis para regulação do solo são divulgados nos quais o pelo menos um domínio de óxido metálico inclui pelo menos um óxido metálico selecionado do grupo que consiste em alumina, alfa-alumina, beta-alumina, gama-alumina, delta-alumina, bauxita, tri-hidrato de alumina, mono-hidrato de alumina, boemita, pseudoboemita, gibbsita, diásporo e combinações dos mesmos, e o pelo menos um domínio de nutriente inclui um nutriente selecionado do grupo que consiste em espécies biodisponíveis de molibdênio, selênio, zinco, cobre, cobalto, ferro, níquel, manganês, vanádio, cálcio, potássio, enxofre, cloro, silício, magnésio, sódio, nitrogênio, boro e combinações dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
28/07/2026
RPI 2899
#1.3
21/07/2026
RPI 2898
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2897 de 14/07/2026 por ter sido indevida.
21/07/2026
RPI 2898
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
#1.5
Apresente novas vias do resumo pois o apresentado na petição 870240104195 de 06/12/2024 contém um símbolo não identificado na última forma cristalina da alumina. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
13/05/2025
RPI 2836
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2833 de 24/04/2025 por ter sido indevida.
29/04/2025
RPI 2834
#1.3
24/04/2025
RPI 2833
#1.1
04/02/2025
RPI 2822
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