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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA SPOOFING E INTERFERÊNCIA ANTIAÉREA, UM SISTEMA DE DEFESA AÉREA COMPREENDENDO O DITO DISPOSITIVO E MÉTODO DE COMBATE ANTIAÉREO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SI2023050008

Dados do pedido

Número

112024024399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2023

Publicação

06/05/2025

PCT

SI2023050008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor02/06/43

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 02/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/06/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

SI

Inventores

J. K. (pessoa física)

SI

L. Z. (pessoa física)

SI

P. P. (pessoa física)

SI

R. S. (pessoa física)

SI

S. K. (pessoa física)

SI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SI

PCT/SI2022/050018 · 02/06/2022

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo contra contramedidas, para uso em combate antiaéreo. Em uma modalidade, o dispositivo CCM junto com um sistema de arma antiaérea forma um sistema de defesa aérea. O dispositivo contra contramedidas é configurado para gerar e emitir radiação eletromagnética de comprimentos de onda apropriados e é capaz de operar em modo spoof e interferência e comutar entre ambos os modos. O modo de operação depende da seleção da energia de saída da unidade de fonte EM e a distância para o alvo. A seleção da energia de saída pode ser feita com uma cobertura mecânica ou com uma solução eletrônica, diminuindo a corrente de acionamento das fontes EM. Com o dispositivo CCM, o sistema de detecção e alerta de lançamento de míssil antiaéreo instalado nas aeronaves é enganado e as contramedidas são liberadas. Como o uso do dispositivo CCM a eficiência do combate antiaéreo e altamente aperfeiçoado, isto a probabilidade de atingir o alvo é altamente aprimorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2023, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

25/11/2025

RPI 2864

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2025

RPI 2848

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250045843, de 03/06/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.

17/06/2025

RPI 2841

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250045843, de 03/06/2025

10/06/2025

RPI 2840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2025

RPI 2835

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo e resumo adaptadas aos Arts. 26 e 40 da Portarianº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado encontra-se fora da norma: os documentosdevem ser iniciados pelo título centralizado sem o uso de palavras adicionais (RelatórioDescritivo de Patente de invenção...). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta)dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 20

06/03/2025

RPI 2826

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/12/2024

RPI 2813

Monitoramento de patentes

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