Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2023, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112024024399Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SI2023050008 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 02/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
SI
Inventores
J. K. (pessoa física)
SI
L. Z. (pessoa física)
SI
P. P. (pessoa física)
SI
R. S. (pessoa física)
SI
S. K. (pessoa física)
SI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SI
PCT/SI2022/050018 · 02/06/2022
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo contra contramedidas, para uso em combate antiaéreo. Em uma modalidade, o dispositivo CCM junto com um sistema de arma antiaérea forma um sistema de defesa aérea. O dispositivo contra contramedidas é configurado para gerar e emitir radiação eletromagnética de comprimentos de onda apropriados e é capaz de operar em modo spoof e interferência e comutar entre ambos os modos. O modo de operação depende da seleção da energia de saída da unidade de fonte EM e a distância para o alvo. A seleção da energia de saída pode ser feita com uma cobertura mecânica ou com uma solução eletrônica, diminuindo a corrente de acionamento das fontes EM. Com o dispositivo CCM, o sistema de detecção e alerta de lançamento de míssil antiaéreo instalado nas aeronaves é enganado e as contramedidas são liberadas. Como o uso do dispositivo CCM a eficiência do combate antiaéreo e altamente aperfeiçoado, isto a probabilidade de atingir o alvo é altamente aprimorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2023, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
25/11/2025
RPI 2864
#7.1
05/08/2025
RPI 2848
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250045843, de 03/06/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
17/06/2025
RPI 2841
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250045843, de 03/06/2025
10/06/2025
RPI 2840
#1.3
06/05/2025
RPI 2835
#1.5
Apresente novas folhas do relatório descritivo e resumo adaptadas aos Arts. 26 e 40 da Portarianº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado encontra-se fora da norma: os documentosdevem ser iniciados pelo título centralizado sem o uso de palavras adicionais (RelatórioDescritivo de Patente de invenção...). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta)dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 20
06/03/2025
RPI 2826
#1.1
03/12/2024
RPI 2813
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