Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112024022722Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023000014 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/04/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
17/736.697 · 04/05/2022
Resumo técnico
LUZ DE MARCHA À RÉ LATERALMENTE ESTENDIDA MELHORADA PARA VEÍCULO. Método e aparelho para um sistema de luz de marcha à ré lateralmente extensível (10) para colocação no reboque (12) do caminhão-reboque de 18 rodas (16). A luz de marcha à ré (10) seria montada por baixo (30) de uma borda externa do reboque (12) do caminhão-reboque (16) de modo que seria extensível lateralmente para longe da borda do reboque (12) de modo que a porção de luz (34) se estendesse para fora o suficiente para se deslocar além da borda externa do reboque (12) de modo que o feixe de luz (36) que dela emana iluminasse a área atrás da traseira (26) do reboque (12). Um atuador linear (50) controlado sem fio ou via hardwire pelo condutor do caminhão (16) atuaria a porção de luz (34) do dispositivo (10) de modo que a porção de luz (34) se estenderia a partir de um compartimento (32) além da borda do reboque (12) do caminhão-reboque (16) ou seria retraída de volta para o compartimento (32).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/07/2026
RPI 2896
#11.1
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