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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA EM V COM FECHO DE BANDA

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2023063133

Dados do pedido

Patente de Invenção BRAÇADEIRA EM V COM FECHO DE BANDA de OETIKER SCHWEIZ AG — IPC F16L 23/08
Patente de Invenção BRAÇADEIRA EM V COM FECHO DE BANDA de OETIKER SCHWEIZ AG — IPC F16L 23/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024022121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2023

Publicação

04/02/2025

PCT

EP2023063133

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito16/05/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OETIKER SCHWEIZ AG

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

PL

T. G. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2022 112 393.6 · 17/05/2022

Resumo técnico

BRAÇADEIRA EM V COM FECHO DE BANDA. A presente invenção refere-se a uma braçadeira, preferivelmente uma braçadeira V do tipo parafuso, para ser presa em torno de um objeto. A braçadeira compreende uma banda de braçadeira (10), que tem primeira e segunda partes de banda (11, 12), meios de conexão (30) acoplados às primeiras regiões de extremidade das primeira e segunda partes de banda (11, 12), e apropriados para apertar a banda de braçadeira (10) em torno do objeto a ser preso, e um fecho de banda (20) formado nas segundas regiões de extremidade das primeira e segunda partes da banda (11, 12), e apropriado para removivelmente acoplar a primeira parte da banda (11) à segunda parte de banda (12). O fecho de banda (20) compreende um membro de gancho (22) formado na segunda parte da banda (12), e uma abertura (21) formada na primeira parte da banda (11), que é adaptado para receber o dito membro de gancho (22), quando as segundas regiões de extremidade das primeira e segunda partes da banda (11, 12) circunferencialmente se sobrepõem uma à outra, em uma configuração fechada do fecho da banda (20). A ponta da porção de extremidade (22b) do membro de gancho (22) se salienta radialmente para dentro, de tal maneira para se tornar circunferencialmente sobreposta pela segunda região de extremidade da primeira parte de banda (11). Desta maneira, o fecho de banda (20) não se torna desengatado, mesmo sob altas forças tênsils atuando na direção circunferencial da banda de braçadeira (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

24/02/2026

RPI 2877

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/11/2024

RPI 2809

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