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Dado oficial do INPI

QUEIMADOR DE GÁS PARA UM FOGÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2023054452

Dados do pedido

Patente de Invenção QUEIMADOR DE GÁS PARA UM FOGÃO de E.G.O. ELEKTRO-GERÄTEBAU GMBH — IPC F23D 14/04
Patente de Invenção QUEIMADOR DE GÁS PARA UM FOGÃO de E.G.O. ELEKTRO-GERÄTEBAU GMBH — IPC F23D 14/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024021630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2023

Publicação

04/02/2025

PCT

IB2023054452

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 28/04/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E.G.O. ELEKTRO-GERÄTEBAU GMBH

DE

Inventores

B. L. (pessoa física)

IT

D. M. (pessoa física)

IT

S. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102022000008663 · 29/04/2022

Resumo técnico

QUEIMADOR DE GÁS MELHORADO. Queimador de gás (2) para um fogão (90), preferencialmente adequado para montagem em um fogão embutido, compreendendo: - um suporte de injetor (6), - uma base (4) que pode ser posicionada no referido suporte de injetor (6), - pelo menos uma tampa (8) que pode ser posicionada na base (4), e na qual: - a referida (pelo menos uma) tampa (8), a referida base (4) e o referido suporte de injetor (6) são sobrepostos ao longo de uma direção Z, - a referida base (4) compreende uma câmara interna (10) para misturar e/ou distribuir uma mistura de ar e gás, alimentando assim um primeiro anel de chamas (12), e uma câmara anular externa (20) para misturar e/ou distribuir uma mistura de ar e gás, para alimentar assim uma segunda coroa de chamas (22) e/ou uma terceira coroa de chamas (24), - a referida (pelo menos uma) tampa (8) sendo configurada para fechar acima da referida câmara interna (10) e da referida câmara anular externa (12), e na qual o referido suporte de injetor (6) compreende: - um elemento côncavo central (31') que delimita internamente uma cavidade central correspondente (32') na qual um injetor central correspondente (33') é montado, a referida cavidade central (32') estando em comunicação fluídica com a referida câmara interna (10) da base (4), - dois elementos côncavos laterais (31", 31'") que delimitam entre si com as respectivas cavidades laterais (32", 32'"), em cada uma das referidas duas cavidades laterais (32", 32'") tendo montado um injetor lateral correspondente (33", 33'"), as referidas cavidades laterais (32", 32'") estando em comunicação fluídica com a referida câmara anular externa (20) da base (4), - uma primeira entrada de gás (30') que está em comunicação fluídica com o injetor central (33') e ainda uma entrada de gás adicional (30") que está em comunicação fluídica com os injetores laterais (33", 33'"), e na qual: - a cavidade central (32') é disposta entre as duas cavidades laterais (32", 32'") e as referidas três cavidades (32', 32", 32'") são dispostas lado a lado ao longo de uma direção X, - o referido suporte de injetor (6) tem um formato substancialmente alongado ao longo da direção X, a extensão ao longo da direção X do referido suporte de injetor (6) sendo diferente e maior do que a extensão do referido suporte de injetor (6) ao longo de uma direção Y onde as direções X e Y são perpendiculares entre si e à direção Z, e caracterizado pelo fato de: - cada um dos referidos dois elementos côncavos laterais (31", 31'") compreender pelo menos uma respectiva abertura (50", 50'") para entrada na cavidade lateral correspondente (32", 32'") de ar primário (17) pelo menos ou somente abaixo da superfície de cozimento (90), - o desenvolvimento do suporte de injetor (6) ao longo da direção Y é substancialmente igual ou menor do que cerca de 1/3 do desenvolvimento do próprio suporte de injetor ao longo da direção X.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

Referente à RPI 2822 de 04/02/2025, quanto ao item (54)

19/05/2026

RPI 2889

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/10/2024

RPI 2808

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