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Dado oficial do INPI

TANQUE DE ARMAZENAMENTO REFORÇADO PARA UM VEÍCULO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2023061922

Dados do pedido

Patente de Invenção TANQUE DE ARMAZENAMENTO REFORÇADO PARA UM VEÍCULO — IPC B60K 15/03
Patente de Invenção TANQUE DE ARMAZENAMENTO REFORÇADO PARA UM VEÍCULO — IPC B60K 15/03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024019499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2023

Publicação

31/12/2024

PCT

EP2023061922

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/23
  2. Publicação31/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/05/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. R. (pessoa física)

BE

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Inventores

J. L. (pessoa física)

BE

J. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

LU

LU502042 · 06/05/2022

Resumo técnico

TANQUE DE ARMAZENAMENTO REFORÇADO PARA UM VEÍCULO. A presente invenção refere-se a um tanque de armazenamento (1) para um veículo compreendendo uma parede (2) delimitando um volume de armazenamento (3) para conter um líquido e gás, a parede (2) compreende uma primeira parte de parede (2a) e uma segunda parte de parede (2b) oposta à primeira parte de parede (2a), a primeira parte de parede (2a) tem uma primeira depressão (4) formada nela se estendendo em direção à segunda parte de parede (2b), a primeira depressão (4) compreende uma primeira abertura (4a), uma primeira parede inferior (4b) e uma primeira parede lateral periférica (4c) conectando a primeira parede inferior (4b) a um primeiro flange (2a1) da primeira abertura (4a), a primeira parede inferior (4b) é acoplada de forma impermeável à segunda parte de parede (2b) em uma área de acoplamento (6) tendo um furo (7) através do qual passa uma biela (8c) de um dispositivo de fixação (8), o dispositivo de fixação (8) compreende uma primeira parte de fixação (8a) e uma segunda parte de fixação (8b) conectada à primeira parte de fixação (8a) pela biela (8c), em que a primeira parte de fixação (8a) está disposta em uma face externa (4c') da primeira parede lateral periférica (4c) e a segunda parte de fixação (8b) está disposta em uma face externa (2b') da segunda parte de parede (2b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/07/2026

RPI 2899

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/05/2026

RPI 2888

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/2024

RPI 2817

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/10/2024

RPI 2804

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