Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B60T 17/22 , B61H 1/00
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
112024019159Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2023052560 Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 16/03/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FAIVELEY TRANSPORT ITALIA S.P.A.
IT
Inventores
G. B. (pessoa física)
FR
M. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102022000005372 · 18/03/2022
Resumo técnico
SISTEMA ELETRÔNICO DE INDICAÇÃO DE FRENAGEM PARA UM VEÍCULO, E, VEÍCULO. A invenção se refere a sistemas eletrônicos de indicação de frenagem para pelo menos um veículo, cujos sistemas compreendem pelo menos um atuador eletromecânico (202) arranjado para aplicar uma força de frenagem (F). Em um aspecto, a invenção se refere a um sistema eletrônico de indicação de frenagem compreendendo pelo menos um meio sensor de força (204) arranjado para medir a força de frenagem aplicada (F), pelo menos um dispositivo eletrônico de sinalização visual (206), compreendendo pelo menos uma primeira e uma segunda fonte de luz eletrônica (208, 210) e pelo menos um meio de controle (212) arranjado para receber o valor medido da força de frenagem (F) e: a) ligar a primeira fonte de luz eletrônica (208), quando o valor da força de frenagem (F) for inferior a um primeiro limite (LIMITE 1); b) ligar a segunda fonte de luz eletrônica (210), quando o valor da força de frenagem (F) for superior ao primeiro limite (LIMITE 1). Em outro aspecto, a invenção se refere a um sistema eletrônico de indicação de frenagem compreendendo pelo menos um meio sensor de força (204) arranjado para medir a força de frenagem aplicada (F), pelo menos um dispositivo eletrônico de sinalização visual (206), compreendendo pelo menos uma primeira e uma segunda fonte de luz eletrônica (208, 210) e pelo menos um meio de controle (212) arranjado para receber o valor medido da força de frenagem (F) e: a) ligar a dita primeira fonte de luz eletrônica (208), quando o dito valor medido da força de frenagem (F) for inferior ou igual a um primeiro limite (LIMITE 1); b) ligar a dita segunda fonte de luz eletrônica (210), quando o dito valor medido da força de frenagem (F) for maior ou igual a um segundo limite (LIMITE 2) diferente do dito primeiro limite (LIMITE 1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B60T 17/22 , B61H 1/00
21/07/2026
RPI 2898
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2023, observadas as condições legais
12/05/2026
RPI 2888
#9.1
14/04/2026
RPI 2884
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260023777, de 13/03/2026, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
31/03/2026
RPI 2882
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870260023777, de 13/03/2026.
24/03/2026
RPI 2881
#1.3
24/12/2024
RPI 2816
#1.1
24/09/2024
RPI 2803
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