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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO E PROGRAMA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2023004917

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO E PROGRAMA de SUSTECH INC. — IPC G06Q 10/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO E PROGRAMA de SUSTECH INC. — IPC G06Q 10/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024017562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2023

Publicação

10/12/2024

PCT

JP2023004917

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 14/02/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUSTECH INC.

JP

Inventores

A. O. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2022-030042 · 28/02/2022

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÃO E PROGRAMA. O objetivo da presente invenção é maximizar lucros de forma abrangente, incluindo oferta e a demanda de energia elétrica e consumo doméstico da mesma. Um servidor provedor de serviços 1 de acordo com uma modalidade compreende uma unidade de aquisição de preço comercial 101, uma unidade de previsão de preço comercial 102, uma unidade de previsão de consumo de usuário 103, uma unidade de determinação de uso de energia elétrica 104 e uma unidade de controle 105. A unidade de determinação de uso de energia elétrica 104 determina um padrão de uso de energia elétrica de um usuário com base em um preço comercial atual adquirido pela unidade de aquisição de preço comercial 101, uma quantidade de consumo doméstico prevista, prevista pela unidade de previsão de consumo de usuário 103, um preço comercial previsto, previsto pela unidade de previsão de preço comercial 102, e uma regra predeterminada destinada a maximizar o lucro do usuário. A unidade de controle 105 controla o uso de energia elétrica do usuário com base no padrão de uso determinado. Assim, o problema descrito acima é resolvido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2024

RPI 2814

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/09/2024

RPI 2800

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