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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE GRUPOS A PARTIR DE PRODUTOS INDIVIDUAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2023052517

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO E MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE GRUPOS A PARTIR DE PRODUTOS INDIVIDUAIS de OPTIMA NONWOVENS GMBH — IPC B65G 47/08
Patente de Invenção DISPOSITIVO E MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE GRUPOS A PARTIR DE PRODUTOS INDIVIDUAIS de OPTIMA NONWOVENS GMBH — IPC B65G 47/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024016622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2023

Publicação

03/12/2024

PCT

EP2023052517

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/23
  2. Publicação03/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/02/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPTIMA NONWOVENS GMBH

DE

Inventores

G. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2022 204 080.5 · 27/04/2022

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA FORMAÇÃO DE GRUPOS A PARTIR DE PRODUTOS INDIVIDUAIS. A invenção refere-se a um dispositivo e a um método para formar grupos de produtos individuais (3), mais particularmente produtos de higiene, tais como fraldas, protetores diários, absorventes higiênicos, produtos para incontinência, lenços umedecidos, papel higiênico, rolos de papel-toalha ou similares, em que: produtos individuais (3) alimentados um atrás do outro em um fluxo de produtos podem ser alinhados um ao lado do outro no cassete (4); são providos um sistema de transporte (2), que tem uma superfície de transporte (21), uma pluralidade de corpos de transporte (20) e uma unidade de controle (22); a unidade de controle (22) é projetada para controlar atuadores na superfície de transporte (21) e/ou nos corpos de transporte (20) de modo que os corpos de transporte (20) possam ser movidos simultaneamente em relação à superfície de transporte (21) independentemente um do outro com controle de velocidade e/ou controle de posição; e o cassete (4) é disposto em um primeiro elemento de transporte (20) ou pode ser acoplado, para movimento, a um primeiro elemento de transporte (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/04/2026

RPI 2886

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/02/2026

RPI 2875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/2024

RPI 2813

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/08/2024

RPI 2799

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