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Dado oficial do INPI

USO DE UM MONOÉSTER E DE UM DIESTER COMO REFRIGERANTE DIELÉTRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2023080647

Dados do pedido

Número

112024015627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2023

Publicação

31/12/2024

PCT

EP2023080647

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/23
  2. Publicação31/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão28/10/25
  6. Em vigor03/11/43

Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 03/11/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OLEON NV

BE

Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

22306674.7 · 04/11/2022

Resumo técnico

USO DE UM MONOÉSTER E DE UM DIESTER COMO REFRIGERANTE DIELÉTRICO. A presente invenção se refere ao uso de uma combinação que consiste essencialmente em um éster de monoálcool de ácido graxo e um diéster, como refrigerante dielétrico líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2023, observadas as condições legais

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento

#9.1

07/10/2025

RPI 2857

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/06/2025

RPI 2840

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250023655, de 25/03/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.

29/04/2025

RPI 2834

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250023655, de 25/03/2025

24/04/2025

RPI 2833

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/2024

RPI 2817

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade EP 22306674.7 de 04/11/2022 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o parágrafo único do Art. 15 da Portaria/INPI/nº 39/2021. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

12/11/2024

RPI 2810

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/08/2024

RPI 2796

Monitoramento de patentes

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