Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2023, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112024013719Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2023000718 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 13/01/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEMOTO OIL & FAT CO., LTD.
JP
Inventores
I. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2022-005179 · 17/01/2022
Resumo técnico
AGENTE DE TRATAMENTO PARA FIBRAS SINTÉTICAS DE POLIÉSTER, COMPOSIÇÃO CONTENDO O AGENTE DE TRATAMENTO PARA FIBRAS SINTÉTICAS DE POLIÉSTER, E FIBRAS SINTÉTICAS DE POLIÉSTER.A presente invenção refere-se ao problema de melhorar as propriedades antiestáticas e a flexibilidade de fibras às quais é aplicado um agente de tratamento para fibras sintéticas. Um agente de tratamento para fibras sintéticas de poliéster de acordo com a presente invenção contém um silicone (A), um silicone (B), um componente aniônico e um silicone (D), enquanto opcionalmente contém um silicone (C). O silicone (A) é um silicone modificado que possui um grupo amino em cada molécula. O silicone (B) é um agente de acoplamento do tipo silano que não contém um grupo epóxi, mas contém pelo menos um grupo funcional que é selecionado dentre um grupo metóxi, um grupo etóxi, um grupo amino e um grupo isocianato em cada molécula. O silicone (D) é um silicone modificado com silanol que tem um peso molecular médio numérico de não menos que 20.000, porém inferior a 200.000. O silicone (C) é composto de pelo menos um material que é selecionado dentre uma resina de silicone, dimetil silicone e um silicone modificado com alquila (excluindo o silicone (A) e o silicone (D)). A razão do teor de silicone (C) no agente de tratamento para fibras sintéticas de poliéster é inferior a 10% em massa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2023, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
22/10/2024
RPI 2807
#1.3
27/08/2024
RPI 2799
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240057318, de 08/07/2024, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
30/07/2024
RPI 2795
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870240057318 de 08/07/2024
23/07/2024
RPI 2794
#1.1
16/07/2024
RPI 2793
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