Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
112024012462Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2022051383 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/12/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOSTROMO LTD.
IL
Inventores
I. B. (pessoa física)
IL
L. M. (pessoa física)
IL
Y. N. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
US 63/292,519 · 22/12/2021
Resumo técnico
AGENTE DE NUCLEAÇÃO. Trata-se de uma Unidade de Armazenamento Térmico (TSU) que inclui um Material de Mudança de Fase (PCM) e um agente de nucleação que eleva a temperatura de nucleação em contato com o PCM, em que o agente de nucleação inclui um polímero de Poliamida (PA). Um método de congelamento do fluido de mudança de fase, em que o método inclui prover um fluido de mudança de fase e resfriar o fluido de mudança de fase até que o fluido de mudança de fase nucleie, em que o fluido de mudança de fase inclui uma mistura de um material de mudança de fase (PCM) e um agente de nucleação, e o agente de nucleação inclui um polímero de Poliamida (PA). Um método de produção de fluido de mudança de fase, em que o método inclui o provimento de água, a adição de um material polimérico de Poliamida (PA) como um agente de nucleação à água, produzindo assim uma mistura de temperatura de nucleação elevada com uma temperatura de nucleação superior à temperatura de nucleação da água sem agente de nucleação. Também são descritos aparelhos e métodos relacionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/03/2026
RPI 2881
#11.1
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08/10/2024
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