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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DE ONDAS AQUOSAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2022052324

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DE ONDAS AQUOSAS — IPC G01S 13/88
Patente de Invenção DISPOSITIVO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DE ONDAS AQUOSAS — IPC G01S 13/88. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024011522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2022

Publicação

17/12/2024

PCT

US2022052324

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/22
  2. Publicação17/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/12/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

US

Inventores

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/287,346 · 08/12/2021

Resumo técnico

DISPOSITIVO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DE ONDAS AQUOSAS. A presente divulgação proporciona um dispositivo e sistema para medição de ondas aquosas. O sistema pode compreender pelo menos um altímetro que pode coletar uma ou mais medições a partir de uma orientação vertical. O sistema pode compreender pelo menos um sensor de estabilização que pode interagir com pelo menos um dispositivo de posicionamento. O sensor de estabilização pode, com coordenadas fixas recebidas do dispositivo de posicionamento, permitir que o drone mantenha uma altitude constante acima da superfície variável e variável da água. O sistema pode compreender uma ou mais análises que produzem métricas significativas a partir de informações recebidas do dispositivo de medição de ondas aquosas. O sistema pode compreender pelo menos uma GUI que apresenta a análise de uma forma compreensível com base na experiência de um usuário que visualiza a análise. O dispositivo pode armazenar medições coletadas localmente ou pode transmitir as medições através de pelo menos um dispositivo de transmissão, ou ambos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/03/2026

RPI 2878

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2025

RPI 2867

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2024

RPI 2815

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas dos desenhos adaptadas ao Art. 18 inciso III da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240057305 de 08/07/2024 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos desenhos. 2) Efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art. 2º §1º da Resolução/INPI/nº 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870240057305 de 08/07/2024 apresenta documentos referentes a 2 serviços diversos (complementação e apresentação do documento de prioridade) tendo sido paga somente 1 retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.

15/10/2024

RPI 2806

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2024

RPI 2789

Monitoramento de patentes

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