Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112024011255Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2022000341 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/11/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
AM
Inventores
A. N. (pessoa física)
AM
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2021133641 · 18/11/2021
Resumo técnico
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MOLHAGEM DE GRÃOS. A invenção refere-se ao campo da agricultura, particularmente aos métodos de umedecimento de grãos. Um método para umedecimento de grãos compreende: transferir grãos para um recipiente usando uma tremonha de transferência de grãos (moega-carregadora), em que a tremonha de transferência de grãos (moega-carregadora) está equipada com um recipiente de líquido, uma bomba, pelo menos um bocal e tubos para fornecimento de líquido. A tremonha é configurada com pelo menos um furo para pelo menos um bocal na seção onde o grão se move. À medida que o grão é transferido, a água é introduzida na tremonha, misturando o grão com água na seção por onde o grão está se movimentando. A invenção proposta proporciona uma redução no tempo necessário para realizar tarefas agrícolas, incluindo operações de umedecimento de grãos, diminui o número de dispositivos técnicos necessários para realizar tarefas agrícolas, incluindo umedecimento de grãos, e diminui o número de operações tecnológicas necessárias para executar tarefas agrícolas, incluindo operações de umedecimento de grãos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/02/2026
RPI 2875
#11.1
25/11/2025
RPI 2864
#1.3
24/12/2024
RPI 2816
#1.4
Avaliando a situação com base na legislação vigente, entende este avaliador que o fato apresentado pelo requerente, juntamente com a sua condição de pessoa física, encontra-se dentro das condições necessárias para a obtenção da concessão de restabelecimento de direito, visto que a situação foge ao controle do mesmo. Assim sendo, está sendo concedido o restabelecimento de direito para a entrada na fase nacional brasileira pois entende-se terem sido cumpridos os requisitos da Portaria/INPI nº 39/2021 e que não existem fatos que demostram falta de zelo da requerente com o prazo para requerimento de entrada na fase nacional.
15/10/2024
RPI 2806
#1.5
1) Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade RU 2021133641 de 18/11/2021 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria/INPI/nº 39/2021. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207. 2) Apresente novas folhas ds desenhos adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240047324 de 04/06/2024 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração das páginas. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
15/10/2024
RPI 2806
#1.1
18/06/2024
RPI 2789
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.