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Dado oficial do INPI

NOVO DISPOSITIVO FARMACÊUTICO PARA USO EM ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2022052983

Dados do pedido

Patente de Invenção NOVO DISPOSITIVO FARMACÊUTICO PARA USO EM ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL de OREXO AB — IPC A61K 31/137
Patente de Invenção NOVO DISPOSITIVO FARMACÊUTICO PARA USO EM ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL de OREXO AB — IPC A61K 31/137. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024010237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2022

Publicação

27/08/2024

PCT

GB2022052983

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/22
  2. Publicação27/08/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/11/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OREXO AB

SE

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Inventores

J. S. (pessoa física)

SE

R. R. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

2117016.2 · 25/11/2021

Resumo técnico

NOVO DISPOSITIVO FARMACÊUTICO PARA USO EM ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL.De acordo com a invenção, é fornecido um aplicador sem agulha que é adequado para administrar uma composição em pó sólida, amorfa monoparticulada para uma cavidade corporal de um paciente humano, cuja cavidade inclui uma superfície de mucosa, em que o aplicador compreende: (I) um reservatório opaco compreendendo a referida composição em pó; (ii) um meio de atuação opcional para gerar uma força mediante atuação do dispositivo por um usuário; e (iii) um meio de dispensação através do qual em seguida à referida atuação, a referida composição em pó pode ser dispensada, em que a referida composição em pó compreende uma quantidade de dosagem farmacologicamente eficaz de um modulador de receptor adrenérgico, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, encapsulado em um estado amorfo juntamente com um material carreador farmaceuticamente aceitável; e cuja composição em pó é inferior a cerca de 4% quimicamente degradada após armazenamento por: (a) pelo menos cerca de 3 meses a 40°C e 75% de umidade relativa; (b) pelo menos cerca de 18 meses abaixo de cerca de 30°C; e/ou (c) pelo menos cerca de 18 horas acima de cerca de 1 milhão de lux de luz UV. Composições para uso no aplicador são preferencialmente feitas por meio de secagem por pulverização e o material carreador pode incluir um dissacarídeo, tal como lactose ou trealose, e uma maltodextrina, que pode ser seca por pulverização em combinação com o ingrediente ativo. Composições podem ainda compreender um ou mais alquil sacarídeos. Alquil sacarídeos preferidos incluem ésteres de sacarose, tal como monolaurato de sacarose. Moduladores de receptores adrenérgicos preferidos incluem epinefrina (adrenalina). As composições são, assim, particularmente úteis no tratamento de reações alérgicas, incluindo anafilaxia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/02/2026

RPI 2876

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/12/2025

RPI 2865

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2024

RPI 2799

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/06/2024

RPI 2787

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