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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE COMBUSTÍVEL MULTIZONA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2022041808

Dados do pedido

Patente de Invenção ELEMENTO DE COMBUSTÍVEL MULTIZONA — IPC B33Y 80/00
Patente de Invenção ELEMENTO DE COMBUSTÍVEL MULTIZONA — IPC B33Y 80/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024003770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2022

Publicação

16/07/2024

PCT

US2022041808

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 29/08/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

US

Inventores

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/238,148 · 28/08/2021

Resumo técnico

ELEMENTO DE COMBUSTÍVEL MULTIZONA. Elementos de combustível tendo zonas distintas ou gradientes de concentração de material de combustível ao longo da direção axial, da direção radial ou de ambas as direções axial e radial. Um processo de fabricação aditiva pode ser usado para produzir os elementos de combustível. O processo de fabricação aditiva pode facilitar a produção da zona distinta ou do arranjo de gradiente de concentração dos elementos de combustível e pode permitir ainda que tanto o material de combustível quanto o de não combustível sejam incorporados em qualquer uma das zonas ou dentro dos gradientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2024

RPI 2793

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 . Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

28/05/2024

RPI 2786

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/03/2024

RPI 2774

Monitoramento de patentes

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