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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE LUZ DE CRISTAL LÍQUIDO E DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2022030182

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONTROLE DE LUZ DE CRISTAL LÍQUIDO E DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO de JAPAN DISPLAY INC — IPC G02F 1/13
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE CONTROLE DE LUZ DE CRISTAL LÍQUIDO E DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO de JAPAN DISPLAY INC — IPC G02F 1/13. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024003447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2022

Publicação

28/05/2024

PCT

JP2022030182

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/22
  2. Publicação28/05/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAPAN DISPLAY INC

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2021-135953 · 23/08/2021

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE LUZ DE CRISTAL LÍQUIDO E DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO.Um dispositivo de controle de luz de cristal líquido incluindo uma pluralidade de células de cristal líquido, cada uma dentre a pluralidade de células de cristal líquido incluindo um primeiro substrato e um segundo substrato oposto ao primeiro substrato, um primeiro eletrodo e um segundo eletrodo, ambos com um padrão de faixa disposto em pelo menos um dentre o primeiro substrato e o segundo substrato, uma primeira película de alinhamento no primeiro substrato e uma segunda película de alinhamento no segundo substrato, bem como uma camada de cristal líquido entre o primeiro substrato e o segundo substrato. A pluralidade de células de cristal líquido está disposta de modo que uma fique sobreposta à outra, o padrão de faixa sendo disposto alternadamente com o primeiro eletrodo e o segundo eletrodo, uma voltagem sendo aplicada para formar um campo elétrico transversal entre o primeiro eletrodo e o segundo eletrodo, a direção de alinhamento da primeira película de alinhamento estando disposta de forma a cruzar a direção de extensão do padrão de faixa, e uma direção de alinhamento da segunda película de alinhamento estando disposta de modo a cruzar a direção de alinhamento da primeira película de alinhamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/06/2026

RPI 2895

Parecer de pré-exame

#6.23

10/03/2026

RPI 2879

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2024

RPI 2786

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/03/2024

RPI 2774

Monitoramento de patentes

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