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Dado oficial do INPI

MONÔMERO DE PORINA MUTANTE, PORO DE PROTEÍNA, COMPLEXO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR OU CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUÇÃO, MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO, DISPOSITIVO, COMPOSTO E USO DO COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2021113270

Dados do pedido

Número

112024003113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2021

Publicação

18/06/2024

PCT

CN2021113270

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/21
  2. Publicação18/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QITAN TECHNOLOGY LTD., CHENGDU

CN

Inventores

F. Y. (pessoa física)

CN

F. X. (pessoa física)

CN

J. H. (pessoa física)

CN

Q. L. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Resumo técnico

MONÔMERO DE PORINA MUTANTE, PORO DE PROTEÍNA, COMPLEXO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR OU CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUÇÃO, MÉTODO PARA DETERMINAÇÃO, DISPOSITIVO, COMPOSTO E USO DO COMPOSTO. A presente invenção pertence ao campo técnico de caracterização das propriedades do analito-alvo e, particularmente, fornece um mutante de um monômero da porina, um poro de proteína compreendendo o mesmo e uso do mesmo na detecção de um analito-alvo, em que um aminoácido do mutante do monômero da porina compreende uma sequência apresentada na SEQ ID NO: 1 ou uma sequência tendo pelo menos 99%, 98%, 97%, 96%, 95%, 90%, 80%, 70%, 60% ou 50% de identidade com o mesmo, e o aminoácido do mutante do monômero da porina compreende mutações em uma ou mais posições correspondentes a T71, S75 ou F76 da SEQ ID NO: 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2024

RPI 2789

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2786 de 28/05/2024 por ter sido indevida.

11/06/2024

RPI 2788

Exigências diversas

#1.5

28/05/2024

RPI 2786

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/02/2024

RPI 2773

Monitoramento de patentes

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