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Dado oficial do INPI

APARELHO DOMÉSTICO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2021069633

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO DOMÉSTICO — IPC F25D 23/02
Patente de Invenção APARELHO DOMÉSTICO — IPC F25D 23/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024000594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2021

Publicação

02/04/2024

PCT

EP2021069633

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito14/07/21
  2. Publicação02/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

O. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO DOMÉSTICO.Trata-se de um aparelho doméstico (2), especialmente aparelho de refrigeração, que compreende um invólucro (4) com uma dobradiça de porta (100), em que a dita dobradiça de porta (100) compreende um suporte de dobradiça (142) e um pino (148) que é inserido em um assento de dobradiça correspondente (162) fornecido no dito suporte de dobradiça (142), em que o dito pino (148) compreende uma parte essencialmente cilíndrica (154) com duas extremidades (170, 172) e uma parte deformada (158) disposta entre as ditas duas extremidades (170, 172) com um diâmetro maior do que o diâmetro da dita parte principal cilíndrica (154).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

02/12/2025

RPI 2865

8.7

22/07/2025

RPI 2846

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840, de 10/06/2025, por ter sido efetuado com incorreção, tendo em vista que o débito se encontra na 3ª anuidade e, não, na 4ª anuidade como citado na referida publicação.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, código 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/07/2025

RPI 2844

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2024

RPI 2778

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/01/2024

RPI 2768

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