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Dado oficial do INPI

AGENTES DE TRATAMENTO DE FIBRA, PRIMEIRO AGENTE DE TRATAMENTO DE FIBRA, SEGUNDO AGENTE DE TRATAMENTO DE FIBRA, COMPOSIÇÃO CONTENDO O PRIMEIRO AGENTE DE TRATAMENTO DE FIBRA, LÍQUIDO DILUÍDO DE AGENTE DE TRATAMENTO DE FIBRA, MÉTODO PARA TRATAR UMA FIBRA, E FIBRAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2022026830

Dados do pedido

Número

112024000140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2022

Publicação

02/04/2024

PCT

JP2022026830

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/22
  2. Publicação02/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor06/07/42

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 06/07/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

H. F. (pessoa física)

JP

I. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2021-114219 · 09/07/2021

Resumo técnico

AGENTE DE TRATAMENTO PARA FIBRAS, PRIMEIRO AGENTE DE TRATAMENTO PARA FIBRAS, SEGUNDO AGENTE DE TRATAMENTO PARA FIBRAS, COMPOSIÇÃO CONTENDO O PRIMEIRO AGENTE DE TRATAMENTO PARAFIBRAS, DILUENTE PARA AGENTE DE TRATAMENTO PARA FIBRAS, MÉTODO DE TRATAMENTO PARA FIBRAS, E FIBRAS.A presente invenção refere-se ao problema de melhorar as características de fricção, quando úmidas, de fibras às quais está aderido um agente de tratamento de fibras. O agente de tratamento para fibras contém o ácido graxo (A) abaixo, um composto de fosfato orgânico (B) e um derivado de (poli)oxialquileno (C). O ácido graxo (A) é pelo menos um ácido graxo selecionado dentre ácidos graxos C1-6, ácidos graxos C1-6 hidróxi e sais dos ácidos graxos acima mencionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2022, observadas as condições legais

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

16/07/2024

RPI 2793

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240004089, de 16/01/2024, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.

25/06/2024

RPI 2790

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870240004089 de 16/01/2024

18/06/2024

RPI 2789

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2024

RPI 2778

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/01/2024

RPI 2767

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