Parecer de pré-exame
#6.23
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112023026738Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2022055948 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
ENI S.P.A.
IT
Inventores
D. K. (pessoa física)
DE
G. F. (pessoa física)
IT
G. F. (pessoa física)
IT
L. P. (pessoa física)
IT
S. K. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
T. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102021000016859 · 28/06/2021
Resumo técnico
PROCESSO DE CONVERSÃO DE GLICEROL EM PROPANÓIS.A presente invenção se refere a um processo para produção de propanol e isopropanol (biopropanol), um biocomponente da gasolina. A invenção se refere particularmente à conversão de bioglicerina em biopropanol e bioisopropanol. Em particular, a presente invenção se refere a um processo para a conversão de glicerina, em particular a glicerina de fontes renováveis, em propanóis, o processo compreendendo as seguintes etapas: a) Hidrogenar uma fase de glicerina com um catalisador de hidrogenação à base de Co-Cu-Mn-Mo para fornecer um efluente contendo água e uma mistura orgânica de mais de 40% em peso de uma mistura de etanol, 1-propanol e 2-propanol e o restante sendo propanodióis e glicerina não reagidos, com vestígios de etilenoglicol; b) Separar principalmente por destilação a mistura de etanol, 1-propanol e 2-propanol em relação aos demais componentes no efluente da etapa a); c) Opcionalmente, reciclar a totalidade ou parte dos propanodióis e glicerina não reagidos derivados das etapas a) e/ou b) para a etapa de hidrogenação a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
07/07/2026
RPI 2896
#1.3
14/05/2024
RPI 2784
#1.5
Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870240002165 de 09/01/2024 apresenta documentos referentes a dois serviços diversos (apresentação de procuração e correção de dados por falha do interessado) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.
19/03/2024
RPI 2776
#1.1
26/12/2023
RPI 2764
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