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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE DE ENERGIA PARA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2022033843

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE CONTROLE DE ENERGIA PARA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS de ONESUBSEA IP UK LIMITED — IPC E21B 41/00
Patente de Invenção SISTEMA DE CONTROLE DE ENERGIA PARA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS de ONESUBSEA IP UK LIMITED — IPC E21B 41/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112023026254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2022

Publicação

27/02/2024

PCT

US2022033843

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 16/06/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONESUBSEA IP UK LIMITED

GB

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Inventores

A. A. (pessoa física)

NO

B. T. (pessoa física)

NO

H. K. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/211,287 · 16/06/2021

Resumo técnico

SISTEMA DE CONTROLE DE ENERGIA PARA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS.Trata-se de uma mídia legível por computador não transitória inclui instruções que, quando executadas por um conjunto de circuitos de processamento, são configuradas para fazer com que o conjunto de circuito de processamento receba dados de entrada, determinar energia disponível de uma fonte de alimentação intermitente com base nos dados de entrada, determinar demanda de energia do equipamento submarino com base nos dados de entrada, operar um comutador para possibilitar o fluxo de energia da fonte de alimentação intermitente ao equipamento submarino como uma fonte primária de alimentação para o equipamento submarino e operar o comutador para possibilitar o fluxo de energia adicional desde uma fonte de alimentação constante ao equipamento submarino em resposta à determinação de que a energia disponível é menor que a demanda de energia. A fonte de alimentação intermitente compreende uma turbina eólica, uma célula solar, um sistema de alimentação marinho ou qualquer combinação dos mesmos, e a fonte de alimentação constante compreende um gerador, um armazenamento de energia, energia da rede elétrica ou qualquer combinação dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2024

RPI 2773

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2023

RPI 2764

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