Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112023025688Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2022000023 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
CA
Inventores
G. C. (pessoa física)
CA
H. I. (pessoa física)
CA
I. D. (pessoa física)
CA
O. S. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
17/826,641 · 27/05/2022
US
63/197,884 · 07/06/2021
Resumo técnico
FABRICANTE MODULAR E TRANSPORTÁVEL DE HIDROGÊNIO-AMÔNIA.Um sistema conteinerizado para produção de amônia anidra a partir de ar, água e uma fonte de energia inclui uma unidade de produçãode hidrogênio conteinerizada que produz gás hidrogênio a partir de uma fonte de água por eletrolisador de baixa temperatura, eletrolisador de alta temperatura, catalisador ou por outros métodos; uma unidade de produção de nitrogênio em contêiner que compreende uma unidade de compressão e armazenamento de ar a bordo que produz e armazena ar pressurizado, um processo de adsorção com oscilação de pressão ou outros métodos que utilizam molécula regenerativa que não precisa de manutenção, que aspira ar comprimido e produz gás nitrogênioatravés de uma série de processos de adsorção e dessorção, ou outros métodos semelhantes de produção de nitrogênio a partir do ar; uma unidade de produção de amônia em contêiner compreendendo um intensificador de gás que aumenta a pressão de uma mistura do gás hidrogênio e do gás nitrogênio usando o ar pressurizado; uma junta de montagem multirreator em série ou em paralelo; e um circuito de reciclagem que separa a amônia dos gases que não reagiram.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/08/2025
RPI 2851
#11.1
10/06/2025
RPI 2840
#1.3
09/04/2024
RPI 2779
#1.5
Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870240008833 de 01/02/2024 apresenta documentos referentes a dois serviços diversos (complementação e modificação no pedido) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.
27/02/2024
RPI 2773
#1.1
19/12/2023
RPI 2763
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Monitoramento de patentes
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