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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICA, PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICO, USO DO MATERIAL DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICO, ARTIGO MOLDADO OU EXTRUDADO, PROCESSO PARA PRODUZIR ARTIGOS MOLDADOS OU EXTRUDADOS E USO DE COPOLÍMEROS EM BLOCO DE POLIAMIDA-POLIÉTER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2022065220

Dados do pedido

Número

112023025307

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2022

Publicação

27/02/2024

PCT

EP2022065220

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/22
  2. Publicação27/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/06/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. C. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. X. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

21177753.7 · 04/06/2021

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICA, PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICO, USO DO MATERIAL DE MOLDAGEM TERMOPLÁSTICO, ARTIGO MOLDADO OU EXTRUDADO, PROCESSO PARA PRODUZIR ARTIGOS MOLDADOS OU EXTRUDADOS E USO DE COPOLÍMEROS EM BLOCO DE POLIAMIDAPOLIÉTER. Composição de moldagem termoplástica, compreendendo a) de 50 a 96,9 5% em peso de poliamida contendo blocos de construção C10?12 alifáticos não ramificados, selecionados a partir de poliamida 6.10 e misturas de poliamida 6.10 com poliamida 6.12, poliamida 12.12, poliamida 11 e/ou poliamida 12 como componente A), b) de 0 a 37% em peso de poliamida adicional diferente do componente A), como componente B), c) de 3 a 30% em peso de copolímero em bloco de poliamida-poliéter, como componente C), d) de 0,05 a 1,5% em peso de estabilizador de luz de amina impedida, como componente D), e) de 0 a 1% em peso de retardador de oxidação de fenol estericamente impedido, como componente E), e f) de 0 a 20% em peso de outros aditivos, como componente F), onde o total das percentagens em peso dos componentes A) a F) é 100% em peso e o total das percentagens em peso dos componentes B) e C) não é superior a 40% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/08/2025

RPI 2851

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/06/2025

RPI 2840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2024

RPI 2773

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/12/2023

RPI 2762

Monitoramento de patentes

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