Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
112023024484Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2022027952 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
17/334,869 · 31/05/2021
Resumo técnico
CADEIA DE CUSTÓDIA CONFIÁVEL PARA DECLARAÇÕES VERIFICÁVEIS. A presente invenção refere-se a uma primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis que é recebida por uma segunda entidade a partir de uma primeira entidade. A primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis é assinada pela primeira entidade e especifica que um objeto estava na custódia da primeira entidade. Um ledger distribuído é acessado para verificar a primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis. Uma segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é gerada a qual incorpora a primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis e é assinada pela segunda entidade. A segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é gravada no ledger distribuído. A segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é proporcionada para uma terceira entidade. A segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é configurada para especificar para a terceira entidade que o objeto estava na custódia da segunda entidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/07/2025
RPI 2847
#11.1
13/05/2025
RPI 2836
#1.3
06/02/2024
RPI 2770
#1.1
05/12/2023
RPI 2761
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