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Dado oficial do INPI

CADEIA DE CUSTÓDIA CONFIÁVEL PARA DECLARAÇÕES VERIFICÁVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2022027952

Dados do pedido

Patente de Invenção CADEIA DE CUSTÓDIA CONFIÁVEL PARA DECLARAÇÕES VERIFICÁVEIS de MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC — IPC H04L 9/00
Patente de Invenção CADEIA DE CUSTÓDIA CONFIÁVEL PARA DECLARAÇÕES VERIFICÁVEIS de MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC — IPC H04L 9/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112023024484

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2022

Publicação

06/02/2024

PCT

US2022027952

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/22
  2. Publicação06/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROSOFT TECHNOLOGY LICENSING, LLC

US

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

17/334,869 · 31/05/2021

Resumo técnico

CADEIA DE CUSTÓDIA CONFIÁVEL PARA DECLARAÇÕES VERIFICÁVEIS. A presente invenção refere-se a uma primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis que é recebida por uma segunda entidade a partir de uma primeira entidade. A primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis é assinada pela primeira entidade e especifica que um objeto estava na custódia da primeira entidade. Um ledger distribuído é acessado para verificar a primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis. Uma segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é gerada a qual incorpora a primeira cadeia de declarações de custódia verificáveis e é assinada pela segunda entidade. A segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é gravada no ledger distribuído. A segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é proporcionada para uma terceira entidade. A segunda cadeia de declarações de custódia verificáveis é configurada para especificar para a terceira entidade que o objeto estava na custódia da segunda entidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/07/2025

RPI 2847

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/05/2025

RPI 2836

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2024

RPI 2770

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2023

RPI 2761

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