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Dado oficial do INPI

REGULADOR PARA CONTROLE DE FLUXO DE BEBIDA GASEIFICADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · BR2022050228

Dados do pedido

Patente de Invenção REGULADOR PARA CONTROLE DE FLUXO DE BEBIDA GASEIFICADA — IPC B67D 1/12
Patente de Invenção REGULADOR PARA CONTROLE DE FLUXO DE BEBIDA GASEIFICADA — IPC B67D 1/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112023022009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2022

Publicação

04/02/2025

PCT

BR2022050228

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 21/06/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REGULADOR PARA CONTROLE DE FLUXO DE BEBIDA GASEIFICADA. A presente invenção refere-se a um regulador de fluxo para bebidas gaseificadas, possibilitando uma uniformidade da vazão durante todo o escoamento e garantindo a qualidade sensorial da bebida. Assim é ensinado um 5 regulador para controle de fluxo de bebida gaseificada dotado de um corpo principal compreendendo pelo menos duas partes, sendo uma parte jusante (1), com um orifício para a saída da bebida gaseificada e uma parte montante (3), com um orifício de entrada da bebida gaseificada sob pressão, ou o corpo principal compreendendo pelo menos três partes, sendo a parte jusante (1), a parte 10 montante (3) e uma parte central (5), sendo pelo menos duas partes acopláveis e destacáveis. As partes são dotadas de cavidades em formato de tronco de cone que acomodam uma peça duplo-cônica (2); a peça duplo-cônica (2) compreende uma porção de cone montante (25), cujo diâmetro aumenta na direção do fluxo da bebida e uma porção de cone jusante (24), cujo diâmetro diminui na direção do 15 fluxo da bebida. A extremidade (21) da porção de cone jusante (24) transfere a força proveniente da pressão da bebida exercida sobre a porção de cone montante (25), incluindo a força exercida sobre a extremidade convexa (22), para um material elastomérico (6) que se deforma em função da pressão da bebida; o material elastomérico (6) é abrigado ainda em um suporte acoplado (14) na parte jusante 20 (1) ou em um suporte (4) móvel, sendo que o suporte (4) móvel pode tanto se fixar a parte jusante (1), na parte central (5) ou ainda na união entre as referidas partes jusante (1) e central (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/03/2024

RPI 2774

Monitoramento de patentes

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