Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
112023018878Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2022013722 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/03/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO ELECTRIC OPTIFRONTIER CO., LTD.
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2021-060826 · 31/03/2021
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE EMENDA POR FUSÃO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de emenda por fusão, de acordo com uma modalidade, que é um dispositivo de emenda por fusão de uma fibra óptica que realiza a emenda por fusão ao alinhar a posição da fibra óptica que é um alvo de emenda em uma ranhura em formato de V. O dispositivo de emenda por fusão inclui um microscópio que recebe luz de uma fonte de luz e passa através de uma fibra óptica montada em uma ranhura em formato de V para obter informações sobre luminância, uma unidade de acionamento de ranhura em formato de V que move a ranhura em formato de V, uma unidade de armazenamento que armazena a posição da ranhura em formato de V na qual o microscópio está focado e uma unidade de identificação que identifica a fibra óptica. A posição do microscópio é fixa. A unidade de acionamento de ranhura em formato de V move a ranhura em formato de V para uma posição armazenada na unidade de armazenamento. A unidade de identificação identifica a fibra óptica movida para a posição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/06/2025
RPI 2841
#11.1
01/04/2025
RPI 2830
#1.3
10/10/2023
RPI 2753
#1.1
26/09/2023
RPI 2751
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