(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA E PROCESSO PARA O PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS DE VALOR, PARTICULARMENTE, CÉDULAS

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2022025093

Dados do pedido

Número

112023018733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2022

Publicação

24/10/2023

PCT

EP2022025093

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito09/03/22
  2. Publicação24/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIESECKE+DEVRIENT CURRENCY TECHNOLOGY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102021001397.2 · 16/03/2021

Resumo técnico

SISTEMA E PROCESSO PARA O PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS DE VALOR, PARTICULARMENTE, CÉDULAS. A invenção se refere a um sistema e um processo para o processamento de documentos de valor, particularmente, cédulas. O sistema apresenta: pelo menos um dispositivo de processamento (10), que é projetado para processar, particularmente, separar, transportar e/ou verificar documentos de valor com uma taxa de processamento predefinível ou predefinida (R) e alimentar respectivamente um de pelo menos dois dispositivos encintadores (23, 33); pelo menos dois dispositivos encintadores (23, 33), que são projetados para fornecer pelo menos uma pilha, que é formada pelos documentos de valor respectivamente alimentados a um dispositivo encintador (23, 33), com um selo fiscal (B), sendo que os dispositivos encintadores (23, 33) são caracterizados por, respectivamente, uma taxa máxima do encintador (B1máx, B2máx), que especifica o número máximo de documentos de valor que podem ser encintados no respectivo dispositivo encintador (23, 33) por unidade de tempo; e um dispositivo de controle (15) para predefinir a taxa de processamento (R) com base em i) a taxa máxima de encintamento (B1máx, B2máx) dos dispositivos encintadores (23, 33) e ii) pelo menos um parâmetro de frequência, que caracteriza uma frequência estatística, com a qual os documentos de valor são distribuídos nos dispositivos encintadores (23, 33).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

11/11/2025

RPI 2862

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2023

RPI 2755

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2023

RPI 2751

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.