Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112023017527Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2022019042 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/157,594 · 05/03/2021
Resumo técnico
USO DE CETOÁCIDOS PARA ESTABILIZAÇÃO DE LIGNINA DURANTE EXTRAÇÃO A PARTIR DE BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA. É fornecido um processo que faz uso de cetoácidos biodegradáveis ou cetoésteres para produzir uma lignina pura estabilizada por cetoácido ou cetoéster sem açúcares residuais e sem fragmentos de biomassa e enriquecida em ácidos carboxílicos, ésteres carboxílicos ou cetonas. A lignina estabilizada revelada pode ser adicionalmente modificada após extração ou utilizada como uma fonte de matéria-prima aromática renovável por hidrogenólise.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/07/2026
RPI 2896
#6.23
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#1.3
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