Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
112023017028Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2022051726 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 28/02/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRAVIZEL - EQUIPAMENTOS METALOMECÂNICOS S.A.
PT
Inventores
E. F. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
117096 · 02/03/2021
Resumo técnico
FERRAMENTA DE CORTE PARA CORTAR SIMULTANEAMENTE UM BLOCO DE PEDRA EM UM OU MAIS PEDAÇOS POR PRENSA. A presente invenção refere-se à área do corte de blocos de pedra em pedaços menores, através de uma prensa. A ferramenta de corte da presente invenção é formada por quatro seções de corte que, em conjunto, formam uma ferramenta que tem um lado aberto, ao contrário das soluções da técnica anterior. Este lado aberto é proporcionado pelas extremidades livres das duas seções de corte de flanco e da, pelo menos uma, seção de corte interna. Ao ter esta extremidade livre, não só é mais fácil posicionar a ferramenta para cortar, como também se permite a libertação do pedaço de pedra cortado em direção a essa seção, evitando, assim, lascas ou estilhaços esmagados. Ao ter este formato, a ferramenta de corte da presente invenção permite evitar desperdícios, cortando um bloco de pedra em um ou mais pedaços utilizando todo o bloco, sem gerar desperdícios em cada corte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
27/02/2024
RPI 2773
#1.5
Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 17 inciso III da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que as apresentadas na petição n° 870230103781 de 24/11/2023 não possuem a expressão citada em todas as reivindicações. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
12/12/2023
RPI 2762
#1.5
1) Esclareça, com documentos comprobatórios, a divergência entre o nome do titular da prioridade FRAVIZEL - EQUIPAMENTOS METALOMECÂNICOS, S.A. e o constante na declaração enviada na petição n° 870230074821 de 23/08/2023 ? FRAVIZEL ? EQUIPAMETOS METALOMECÂNICOS, S.A.. Cabe frisar que o prazo para o envio do documento de cessão da prioridade já expirou. 2) Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 17 inciso III da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que as apresentadas na petição n° 870230074821 de 23/08/2023 não possuem a expressão citada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
26/09/2023
RPI 2751
#1.1
05/09/2023
RPI 2748
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