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Dado oficial do INPI

APARELHO GERADOR DE PLASMA

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2021078523

Dados do pedido

Número

112023011748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2021

Publicação

26/12/2023

PCT

EP2021078523

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito14/10/21
  2. Publicação26/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

FR

Inventores

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

FR2010519 · 14/10/2020

Resumo técnico

APARELHO GERADOR DE PLASMA. É divulgado um aparelho para gerar um plasma por meio do efeito transiente de descarga de cátodo oco. O aparelho compreende uma câmara compreendendo uma entrada através da qual o gás pode entrar na câmara e uma saída através da qual o gás pode sair da câmara, um eletrodo de cátodo disposto na câmara, o eletrodo de cátodo compreendendo uma pluralidade de cátodos ocos, um eletrodo de ânodo espaçado do cátodo, um suprimento de potência e um controlador de suprimento de potência configurado para reduzir um nível de potência da potência elétrica abaixo de um nível requerido para manter o plasma na pluralidade de cátodos ocos, após a ocorrência de falha elétrica. Cada cátodo oco compreende um furo passante de espessura através do qual o gás pode passar de um lado do eletrodo de cátodo para outro lado do eletrodo de cátodo. Um aparelho modular também é divulgado, compreendendo uma pluralidade de módulos de reator de plasma dispostos em série e/ou em paralelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

26/05/2026

RPI 2890

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2023

RPI 2764

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

Com base nestes documentos, pode-se considerar que o requerente fez uso dos meios necessários para que o fato não acontecesse, tentando contato telefônico e via e-mail com o INPI quando não conseguiu sucesso com o depósito eletrônico, tendo solicitado a entrada na fase nacional dentro do prazo de até 2 (dois) meses após o fato conforme determinado no art 22 §3º da Portaria INPI nº 39/2021, sendo concedido o restabelecimento de direito para a entrada na fase nacional brasileira.

19/12/2023

RPI 2763

Exigências diversas

#1.5

Apresente os anexos do requerimento de restabelecimento de direito traduzidos, pois os mesmos não foram apresentados até o momento e fazem parte da justificativa apresentada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

05/09/2023

RPI 2748

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2023

RPI 2738

Monitoramento de patentes

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