Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2021, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
112023010125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2021050839 Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 02/12/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. O. (pessoa física)
FI
Inventores
A. R. (pessoa física)
FI
J. N. (pessoa física)
FI
M. K. (pessoa física)
FI
U. K. (pessoa física)
FI
Prioridades unionistas
FI
20206282 · 11/12/2020
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE HIDROCARBONETO RENOVÁVEL E USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE HIDROCARBONETO RENOVÁVEL.É fornecida aqui uma nova composição de hidrocarboneto renovável compreendendo isoparafinas com uma ramificação, isoparafinas com duas ramificações, isoparafinas com três ramificações, isoparafinas com múltiplas ramificações e n- parafinas tendo números de carbono de C8 a C30. A dita composição de hidrocarboneto renovável possui alto número de cetano e excelentes propriedades a frio. Adicionalmente, é fornecido o uso da nova composição de hidrocarboneto renovável como combustível diesel ou como um componente de combustível diesel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2021, observadas as condições legais
10/09/2024
RPI 2801
#9.1
30/07/2024
RPI 2795
#6.1
26/03/2024
RPI 2777
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230046179, de 31/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/02/2024
RPI 2773
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230046179, de 31/05/2023
15/08/2023
RPI 2745
A petição nº 870230046179, de 31/05/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/08/2023
RPI 2745
#1.3
27/06/2023
RPI 2738
#1.1
06/06/2023
RPI 2735
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