Parecer de pré-exame
#6.23
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
112023009600Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021060762 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KÖRBER TISSUE FOLD S.R.L.
IT
Inventores
D. D. (pessoa física)
IT
S. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102020000027960 · 20/11/2020
Resumo técnico
UNIDADE DE DOBRAMENTO OU INTERDOBRAMENTO DE UMA MANTA OU FOLHA DE PAPEL, SEGUNDA UNIDADE DE DOBRAMENTO OU INTERDOBRAMENTO, E, MÉTODO PARA DOBRAR OU INTERDOBRAR UMA MANTA OU FOLHA DE PAPEL. Uma unidade de dobramento ou interdobramento de uma manta ou folha de papel, que compreende um primeiro e um segundo cilindros de dobramento ou interdobramento (1a, 1b) de uma manta ou folha de papel configurados para dobrar ou interdobrar a manta ou folha de papel de acordo com uma configuração de dobramento ou interdobramento predeterminada, em uma zona de dobramento ou interdobramento (35) disposta entre o primeiro e o segundo cilindros de dobramento ou interdobramento (1a, 1b). A unidade de dobramento ou interdobramento compreende, ainda, uma primeira e uma segunda pluralidades de dedos de desprendimento (40a, 40b) configuradas para fazer com que a manta ou folha de papel seja desprendida da superfície externa (11) do respectivo cilindro de dobramento ou interdobramento (1a, 1b). Além disso, são fornecidos um primeiro e um segundo grupos de atuação (80a, 80b) configurados, respectivamente, para gerar um movimento oscilatório para frente e para trás da primeira e da segunda pluralidades de dedos de desprendimento (40a, 40b) em direção a/a partir da zona de dobramento ou interdobramento (35), de modo a causar a separação de uma respectiva manta ou folha de papel, respectivamente, a partir do dito primeiro e segundo cilindros de dobramento ou interdobramento (1a, 1b). O primeiro e o segundo grupos de atuação (80a, 80b) são adicionalmente configurados para atrasar ou antecipar o movimento oscilatório da primeira e da segunda pluralidade de dedos de desprendimento (40a, 40b), respectivamente, em relação a um movimento oscilatório de referência predeterminado, de modo a atrasar ou antecipar o instante (tr) no qual a primeira e a segunda pluralidades de dedos de desprendimento (40a, 40b) estão dispostas para desprender a manta ou a folha de papel do primeiro e do segundo cilindro de dobramento, respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
08/04/2025
RPI 2831
#1.3
20/06/2023
RPI 2737
#1.1
30/05/2023
RPI 2734
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